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Lei do Distrito Federal nº 1018 de 05 de Fevereiro de 1996

Reconhece como entidade de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - AGEPOL

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3°, do art.74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6°, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de fevereiro de 1996


Art. 1º

É reconhecida de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal AGEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sita na EQ 713/913, lote C, W/4 Sul, de caráter assistencial, cultural e filantrópico, sem fins lucrativos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GERALDO MAGELA Presidente

Lei do Distrito Federal nº 1018 de 05 de Fevereiro de 1996