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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1018 de 05 de Fevereiro de 1996

Reconhece como entidade de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - AGEPOL

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Art. 1º

É reconhecida de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal AGEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sita na EQ 713/913, lote C, W/4 Sul, de caráter assistencial, cultural e filantrópico, sem fins lucrativos.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1018 /1996