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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1018 de 05 de Fevereiro de 1996

Reconhece como entidade de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - AGEPOL

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1018 /1996