Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1018 de 05 de Fevereiro de 1996
Reconhece como entidade de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - AGEPOL
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.