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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1018 de 05 de Fevereiro de 1996

Reconhece como entidade de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - AGEPOL

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1018 /1996