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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal259 de 05/05/1992

    Art. 1º, §2º - No caso de Feiras Permanentes, a ocupação do espaço será feita através de contrato de concessão de uso, precedido de licitação pública, cujos critérios serão estabelecidos pela Administração Regional, observadas as condições e peculiaridade locais". "Art. 11 - Nas Feiras Permanentes, o percentual de boxes destinados a cada modalidade de comércio será fixado pela Administração Regional, com a participação do Sindicato da categoria, ou da Associação local de feirantes. " Parágrafo Único - É permitido ao feirante ocupar até dois boxes ou áreas contíguas na mesma feira, obedecido o critério de zoneamento. "Art. 17 - Os feirantes que,

  • Lei do Distrito Federal1.251 de 07/11/1996

    Art. 6º - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica autorizada a divulgar na mídia os serviços e os produtos agropecuários à disposição dos produtores rurais.

  • Lei do Distrito Federal2.514 de 30/12/1999

    Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta, observada a programação constante do Anexo II a esta lei, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:...

  • Lei Estadual de São Paulo18.074 de 27/12/2024

    Art. 3º, I - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de Saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;...

  • Lei Estadual de São Paulo15.579 de 08/12/2014

    Art. 1º - – Passa a denominar-se "Arthur Antonio da Silva" o dispositivo de acesso em nível localizado no km 48,600 da Estrada Prefeito Luis Salomão Chamma – SP 023, no Município de Mairiporã.

  • Lei do Distrito Federal288 de 03/07/1992

    Art. 1º, §1º - Para os fins desta Lei, entende-se por horta comunitária toda atividade desempenhada com finalidade social destinada ao cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais, à floricultura e ao paisagismo no Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6818 de 19/03/2021)...

  • Lei do Distrito Federal1.765 de 13/11/1997

    Art. 1º, I - terreno situado no Setor de Áreas Isoladas Noroeste - SAI/NO, Lote "B", Brasília/DF, de propriedade do Distrito Federal, para uso da Secretaria da Criança e Assistência Social;...

  • Lei do Distrito Federal1.042 de 01/04/1996

    Art. 1º - É obrigatória a utilização de caracteres em alto-relevo nos comandos de acionamento de elevadores instalados em todos os prédios públicos ou privados do Distrito Federal.