Lei do Distrito Federal nº 1765 de 13 de Novembro de 1997
Autoriza o Distrito Federal a alienar, por meio de permuta, os imóveis que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de novembro de 1997
terreno situado no Setor de Áreas Isoladas Noroeste - SAI/NO, Lote "B", Brasília/DF, de propriedade do Distrito Federal, para uso da Secretaria da Criança e Assistência Social;
terreno situado na EQS 502/503, Brasília/DF, de propriedade da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
- Os imóveis referidos no caput serão permutados por parte do prédio comercial situado no SEPN, Quadra 515, Bloco "A", Brasília/DF, de propriedade do Banco do Brasil S.A., para uso da Secretaria da Criança e Assistência Social e da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
109º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE