Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1765 de 13 de Novembro de 1997
Autoriza o Distrito Federal a alienar, por meio de permuta, os imóveis que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Distrito Federal a alienar, por meio de permuta, os imóveis que especifica
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