Lei do Distrito Federal nº 1042 de 01 de Abril de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 01 de abril de 1996
É obrigatória a utilização de caracteres em alto-relevo nos comandos de acionamento de elevadores instalados em todos os prédios públicos ou privados do Distrito Federal.
- Os responsáveis pelos prédios de que trata este artigo têm o prazo de cento e oitenta dias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
O prédio que não se adaptar às prescrições constantes do artigo anterior terá seus elevadores interditados até que a Lei seja cumprida.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro subseqüente.
108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE