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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo11.379 de 24/04/2003

    Art. 2º, §2º - A contragarantia de que trata o parágrafo anterior deste artigo compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo ...

  • Lei do Distrito Federal5.917 de 13/07/2017

    Art. 3º - Os programas de creches domiciliares previstos nesta Lei devem ser substituídos gradativamente, à medida que Os planos governamentais, em consonância com o Plano Nacional de Educação, forem criando espaços permanentes para atender crianças dessa faixa etária.

  • Lei do Distrito Federal1.377 de 17/01/1997

    Art. 2º, §1º - Na concessão da contrapartida estatuída neste artigo será obedecida a Lei nº 412, de 15 de janeiro de 1993.

  • Lei Estadual de São Paulo17.760 de 20/09/2023

    Art. 4º - Fica o Estado, por meio de seus órgãos competentes, autorizado a estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada para a implementação e o desenvolvimento do Programa Saúde da Mulher Paulista, cuja atuação dar-se-á por meio de diversos equipamentos da Secretaria de Saúde, notadamente:...

  • Lei Estadual de São Paulo12.047 de 21/09/2005

    Art. 2º, XI - estímulo e apoio às iniciativas não-governamentais voltadas à reciclagem, bem como a outras ações ligadas às diretrizes de política ambiental de que trata esta lei;...

  • Lei do Distrito Federal1.504 de 03/07/1997

    Art. 1º - Fica aprovada a extensão de uso da Área Especial nº 1 do Setor QNJ, RA III-Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação.

  • Lei do Distrito Federal2.255 de 31/12/1998

    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei do Distrito Federal2.045 de 30/07/1998

    Art. 4º, §3º, II, b - para os fins do disposto neste inciso, a receita corrente líquida do Distrito Federal compreenderá o total das receitas correntes deduzido o valor relativo às transferências, constitucionais ou não, da União, destinadas à cobertura de gastos com pessoal ativo e inativo de órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;...