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Lei do Distrito Federal nº 1504 de 03 de Julho de 1997

Aprova a extensão de uso da Área Especial nº 1 do Setor QNJ, Região Administrativa III - Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de julho de 1997


Art. 1º

Fica aprovada a extensão de uso da Área Especial nº 1 do Setor QNJ, RA III-Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação.

Art. 2º

A alteração do potencial de uso decorrente do disposto no art. 1º deverá ser objeto de avaliação pela Companhia Imobiliária de Brasília- TERRACAP, cabendo ao proprietário do imóvel a contraprestação devida ao poder público pelo benefício auferido.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109º da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 1504 de 03 de Julho de 1997