Lei do Distrito Federal nº 1504 de 03 de Julho de 1997
Aprova a extensão de uso da Área Especial nº 1 do Setor QNJ, Região Administrativa III - Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de julho de 1997
Fica aprovada a extensão de uso da Área Especial nº 1 do Setor QNJ, RA III-Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação.
A alteração do potencial de uso decorrente do disposto no art. 1º deverá ser objeto de avaliação pela Companhia Imobiliária de Brasília- TERRACAP, cabendo ao proprietário do imóvel a contraprestação devida ao poder público pelo benefício auferido.
109º da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE