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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1504 de 03 de Julho de 1997

Aprova a extensão de uso da Área Especial nº 1 do Setor QNJ, Região Administrativa III - Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1504 /1997