Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1504 de 03 de Julho de 1997
Aprova a extensão de uso da Área Especial nº 1 do Setor QNJ, Região Administrativa III - Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.