Lei do Distrito Federal1.500 de 30/06/1997Art. 1º - Ficam assegurados todos os direitos conferidos pelo art. 2º da Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Artífice da Carreira Assistência Pública à Saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal que, até dois anos antes da promulgação da referida lei, estavam no exercício efetivo das atribuições do cargo de Artífice embora não enquadrados como tais.