Lei Estadual de São Paulo nº 10.950 de 05 de novembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Estado de São Paulo autorizado a receber doações de qualquer natureza, a título gratuito, de pessoas jurídicas de direito privado para a construção ou reforma de passarelas e trincheiras em rodovias sob a jurisdição estadual.
As doações recebidas pelo Estado não poderão ser utilizadas em rodovias que estejam sob o controle de concessionárias.
O Estado poderá divulgar a razão social dos doadores nas construções ou reformas em que as doações foram utilizadas.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.