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Lei Estadual de São Paulo nº 14.768 de 03 de maio de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita", a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.768 de 03 de maio de 2012