Lei Estadual de São Paulo nº 14.768 de 03 de maio de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita", a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.