Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.768 de 03 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita", a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.
Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita", a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.