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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.768 de 03 de maio de 2012

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.