Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.768 de 03 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.