Lei do Distrito Federal997 de 29/12/1995Art. 3º, XI - regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, as proposições da Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços socioassistenciais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)...