JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.103 de 04 de julho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Irineu Firmino Corrêa" a passarela localizada no Km 93,140 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano – SP 225, em Itirapina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.103 de 04 de julho de 2019