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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.103 de 04 de julho de 2019

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Irineu Firmino Corrêa" a passarela localizada no Km 93,140 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano – SP 225, em Itirapina.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.103 /2019