Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.103 de 04 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Irineu Firmino Corrêa" a passarela localizada no Km 93,140 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano – SP 225, em Itirapina.