Lei do Distrito Federal nº 6070 de 09 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de janeiro de 2018.
Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar, com o objetivo de certificar a qualidade da procedência de produtos alimentícios artesanais oriundos da agricultura familiar.
Entendem-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais ou regionais.
A Certificação é concedida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG