Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6070 de 09 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.