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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6070 de 09 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.