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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6070 de 09 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.

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Art. 2º

A Certificação é concedida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.