Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6070 de 09 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Certificação é concedida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.