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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6070 de 09 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.

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Art. 1º

Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar, com o objetivo de certificar a qualidade da procedência de produtos alimentícios artesanais oriundos da agricultura familiar.

Parágrafo único

Entendem-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais ou regionais.