Lei Complementar Estadual de Minas Gerais7 de 19/12/1975Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar n. 3, de 28 de dezembro de 1972, mantidos o "caput" e o § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...........................................
§ 1º - ...............................................
§ 2º - Os topônimos, quando contarem mais de quinze anos, poderão ser alterados por lei estadual, votada por maioria absoluta, mediante representação da Câmara Municipal, aprovada por dois terços dos membros desta, e consulta prévia à população interessada, com resposta favorável da maioria absoluta dos respectivos eleitores, realizada na conformidade das instruções do Tribunal de Justiça do E...