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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais67 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais24 de 25/05/1992

    Art. 1º - Os incisos I e VI e a alínea "b" do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ................................................. I - número mínimo de 2.000 (dois mil) eleitores, exigindo-se, para a transferência de título, o domicílio eleitoral de 1 (hum) ano em seção eleitoral do território a ser emancipado, contado do plebiscito a que se refere o inciso VI do art. 5º desta Lei, e permitidas novas inscrições de eleitores, desde que autorizadas pelo juiz eleitoral até a data do protocolo que dá início ao processo de emancipação, de que trata o inciso II do ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais75 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - A FUNED vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais98 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais91 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais7 de 19/12/1975

    Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar n. 3, de 28 de dezembro de 1972, mantidos o "caput" e o § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................... § 1º - ............................................... § 2º - Os topônimos, quando contarem mais de quinze anos, poderão ser alterados por lei estadual, votada por maioria absoluta, mediante representação da Câmara Municipal, aprovada por dois terços dos membros desta, e consulta prévia à população interessada, com resposta favorável da maioria absoluta dos respectivos eleitores, realizada na conformidade das instruções do Tribunal de Justiça do E...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais176 de 26/01/2007

    Art. 1º, §2º - – A parcela de 50% (cinquenta por cento) a que se refere o inciso II do §1º não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 04 de junho de 1998. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais109 de 30/01/2003

    Art. 1º, §1º - – O IPSEMG vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.