“ordem social” em Legislação Estadual
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal80 de 31/07/2014
Art. 17, XII - proteção e integração social das pessoas com deficiência; …...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal86 de 27/02/2015
Art. 2º, §2º - Durante o decurso do prazo previsto no § 1º, a lotação dos defensores públicos deve ocorrer, prioritariamente, para atender as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal118 de 28/01/2020
Art. 1º, I - quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal51 de 18/03/2008
Art. 144, §4º - Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social.
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal47 de 28/12/2006
Art. 5º - O § 5º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ....................................................................................................................................................... "Art. 74......................................................................................................................................... § 5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no art. 66, § 4º, da Constituição Federal, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até a sua votação final, só podendo ser rejeitado pelo voto da...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal129 de 23/03/2023
Art. 1º - O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal132 de 20/06/2024
Art. 1º - O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal16 de 30/05/1997
Art. 2º - O artigo 276 passa a vigorar com a seguinte redação, que lhe altera o caput e os incisos I e III, bem como lhe acrescenta o inciso VI: "Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente, contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos: "I - criação de delegacias especiais de atendimento à mulher vítima de violência e ao negro vítima de discriminação; "II - criação e manutenção de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica; "III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial,