Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 16 de 30 de Maio de 1997
Altera o Capitulo X do Título VI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de maio de 1997 Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1997 p. 4359, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 97 de 03/06/1997 p. 1, col. 2
Art. 1º
O Capitulo X do Título VI da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a denominar-se "DA MULHER, DO NEGRO E DAS MINORIAS".
Art. 2º
O artigo 276 passa a vigorar com a seguinte redação, que lhe altera o caput e os incisos I e III, bem como lhe acrescenta o inciso VI: "Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente, contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos: "I - criação de delegacias especiais de atendimento à mulher vítima de violência e ao negro vítima de discriminação; "II - criação e manutenção de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica; "III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial, social ou econômica; "IV - vedação da adoção de livro didático que dissemine qualquer forma de discriminação ou preconceito; "V - criação e execução de programas que visem a assistir gestantes carentes, observado o disposto no art. 123, parágrafo único; "VI - incentivo e apoio às comemorações das datas importantes para a cultura negra."
Art. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário