Art. 1º, I, g - Serviço de Assistência Social (S.A.S.).
3 - Caixa Beneficente (G.B.).
4 - Contingente do Quartel General (C.Q.G.).
5 - Casa Militar (C.M.).
H - Unidades Especializadas:...
Art. 4º, I, b - consumo em imóveis das entidades filantrópicas de assistência social, educacionais e de saúde, atualmente subvencionadas pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;...
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à construção de centro social e à implantação de equipamentos públicos ou comunitários.
Art. 2º, XVIII - receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;
(Inciso renumerado pelo art. 1º da Lei nº 21.290, de 3/6/2014.)...