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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.919 de 06/08/2007

    Art. 52, II - ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.645 de 27/11/1962

    Art. 2º, §1º, II - 30%, pelo Departamento Social do Menor, para a construção, instalação e manutenção de educandários destinados à assistência a menores desamparados, de ambos os sexos;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.366 de 25/07/2019

    Art. 5º, III - atendimento social e psicológico aos membros da comunidade escolar envolvidos em casos de violência na escola, por meio das redes públicas de saúde e de assistência social, observado o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 22.623, de 27 de julho de 2017.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.008 de 26/11/2021

    Art. 1º - – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.453 de 05/06/1970

    Declara de utilidade pública o Social Futebol Clube, com sede na cidade de Lima Duarte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.015 de 20/05/2008

    Art. 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra com superfície de 46.194,06m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada no perímetro urbano do Distrito do Capão Redondo, no Município de São Paulo, conforme consta no processo provisório nº 575812076 e protocolo nº 204.221/07, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memor...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.251 de 17/04/2009

    Art. 2º, III - ao Capítulo I do Título II do Livro II, a Seção XXX, composta pelos artigos 313-Z13 e 313-Z14: "SEÇÃO XXX DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA Artigo 313-Z13 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXVIII e § 8°, 1, e 60, I): I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que ...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.587 de 17/03/2010

    Art. 2º, Parágrafo Único - (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.527, de 6 de novembro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - O Conselho Estadual LGBT tem as seguintes atribuições: I - participar da elaboração de políticas públicas que visem a assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT; II - avaliar e elaborar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, bem como monitorar e opinar sobre as questões referentes à cidadania da população LGBT; III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e controle social sob...