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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.008 de 26 de novembro de 2021

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá. (Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.)

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO ============================================================ Data da última atualização: 13/6/2022.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.008 de 26 de novembro de 2021