Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.008 de 26 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.)