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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.008 de 26 de novembro de 2021

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.)