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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.453 de 05 de junho de 1970

Declara de utilidade pública o Social Futebol Clube, com sede na cidade de Lima Duarte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1970.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Social Futebol Clube, com sede na cidade de Lima Duarte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


O Presidente - Homero Santos O 1º Secretário - Maurílio Cambraia O 2º Secretário - Amílcar Padovani

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.453 de 05 de junho de 1970