Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.453 de 05 de junho de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.