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ordem social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.150 de 20/06/2008

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com superfície total de 20.997,80m² (vinte mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situados no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 575818901 e protocolo nº 201.498/08, ambos CDHU, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.938 de 03/04/2012

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.198, de 17 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 15.146,16m² (quinze mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-204.086/2009 (código 5758003318), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confronta...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.654 de 01/04/2002

    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2002 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 311-2002 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os Convênios ICMS-10/02, 19/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 27/02 e 33/02, aprova os Convênios ICMS-09/02, 28/02, 29/02, 30/02, 34/02, 38/02, os Ajustes SINIEF-01/02 e 02/02, e os Protocolos ICMS-01/02, 02/02, 03/02 e 04/02, todos celebrados em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002 e publicados na Seção 1, páginas 11 a 24 e 38 do Diário Oficial da União de 21 de março de 2002, exceção feita a...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.962 de 21/01/2009

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 53.265, de 23 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A outorga da concessão será precedida de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, de âmbito internacional, a ser realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei estadual nº 7.861, de 28 de maio de 1992, e da Resolução STM nº 81, de 23 de novembro de 2007, devendo obedecer aos seguintes parâmetros: I - o objeto da concessão onerosa é o serviço seletivo especial de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto, a se...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.265 de 23/07/2008

    Art. 2º, XV - (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.962, de 21 de janeiro de 2009 "Artigo 2º - A outorga da concessão será precedida de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, de âmbito internacional, a ser realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei estadual nº 7.861, de 28 de maio de 1992, e da Resolução STM nº 81, de 23 de novembro de 2007, devendo obedecer aos seguintes parâmetros: I - o objeto da concessão onerosa é o serviço seletivo especial de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto, a ser realizado entre o Terminal Cent...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.176 de 21/12/2018

    Art. 3º, XXII - participar de conselhos, fóruns e demais mecanismos de controle social que discutam e definam a política de assistência social, e escolher seus representantes, bem como participar de espaços que promovam a mobilização e organização dos usuários para a defesa de seus direitos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.335 de 20/12/1993

    Art. 3º, V - informar a população sobre o conteúdo médico, psicológico e social dos métodos e técnicas de planejamento familiar e de reprodução humana;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.338 de 13/09/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de estabelecimento educacional ou com finalidade social.