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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.150 de 20 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com superfície total de 20.997,80m² (vinte mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situados no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 575818901 e protocolo nº 201.498/08, ambos CDHU, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimétrico cadastral e matrículas, a saber: "A descrição tem início no ponto 1, localizado no final do alinhamento predial ímpar da Rua Gazeta, junto à divisa com o Lote K, de matrícula nº 58.182, propriedade de Márcio Paulikevis dos Santos; deste ponto segue, em confronto com o Lote K, na direção azimutal 68°47'53" e distância de 129,00m até o ponto 2; deflete à direita, prossegue no azimute 168°12'04" e distância de 34,80m até o ponto 3; deflete à direita, segue no azimute 182°31'37" e distância de 14,80m até o ponto 4; prossegue, em curva à direita, de raio = 35,00m e desenvolvimento de 48,11m até o ponto 5; segue no azimute 261°17'15" e distância de 53,19m até o ponto 6; deflete à esquerda, prossegue no azimute 254°14'28" e distância de 53,25m até o ponto 7; deflete à esquerda, segue no azimute 249°03'52" e distância de 26,29m até o ponto 8; deflete à esquerda, prossegue no azimute 240°37'55" e distância de 22,10m até o ponto 9; deflete à esquerda, segue no azimute 225°38'30" e distância de 42,01m até o ponto 10; deflete à esquerda, prossegue no azimute 218°09'11" e distância de 28,99m até o ponto 11; deflete à direita, segue no azimute 226°00'11" e distância de 59,53m até o ponto 12, em confronto do ponto 2 até aqui, com o Parque do Estado; deflete à direita, prossegue no azimute 02°55'08" e distância de 161,15m até o ponto 13; deflete à direita, segue no azimute 12°24'24" e distância de 29,31m até o ponto 14, em confronto, do ponto 12 até aqui, com a faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes; deflete à direita, prossegue no azimute 61°31'35" e distância de 31,77m até o ponto 15, em confronto com o imóvel de nº 146 da Rua Gazeta; deflete à direita, segue no azimute 146°22'38" e distância de 22,23m até o ponto 16, em confronto com o imóvel nº 180 da Rua Gazeta; deflete à direita, prossegue no azimute 245°24'01" e distância de 6,67m até o ponto 17; deflete à esquerda, segue no azimute 140°40'49" e distância de 8,95m até o ponto 18, em confronto, do ponto 16 até aqui, com o imóvel nº 202 da Rua Gazeta; deflete à esquerda, prossegue no azimute 123°28'30" e distância de 22,99m até o ponto 19, em confronto com o imóvel nº 226 da Rua Gazeta; deflete à direita, segue no azimute 151°35'14" e distância de 22.94m até o ponto 20, confrontando em 9,00m com o imóvel nº 235 da Rua Gazeta, 9,91m com o imóvel nº 240 da Rua Gazeta e em 4,03m com o imóvel nº 244 da Rua Gazeta; deflete à esquerda, prossegue no azimute 68°47'53" e distância de 60,72m até o ponto 1, início da descrição, confrontando em 50,72m com o imóvel nº 244 da Rua Gazeta e em 10,00m com a Rua Gazeta, encerrando a área de 20.997,80 m² (vinte mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).". Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008 ALBERTO GOLDMAN Publicado em: 21/06/2008 Atualizado em: 23/06/2008 10:37


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.150 de 20 de junho de 2008