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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.486 de 24/07/1991

    Art. 8º, §1º - – Havendo mais de uma função de Vice-Diretor, o seu preenchimento observará a ordem verificada no resultado da votação de que trata o artigo 7º, aplicando-se o § 3º do artigo 4º, no caso de inexistência de candidatos classificados.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.869 de 31/05/2001

    Art. 13 - A Secretaria de Estado da Comunicação social - SECOM - tem por finalidade propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Estado.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.113 de 02/07/1973

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Assistência Social de Rio Piracicaba", com sede na cidade de Rio Piracicaba, entidade de fins filantrópicos, conforme certificado do Conselho Nacional de Serviço Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.276 de 26/12/1973

    Art. 4º, V - exercer, temporariamente, por designação do Procurador Geral do Estado, as funções do Ministério Público em qualquer comarca onde estiver gravemente perturbada a ordem pública, ou embaraçada a ação da justiça;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.226 de 11/05/1978

    Art. 78, I - realizar sindicância ou estudo social sobre o condenado, seu meio familiar, profissional e social, por ordem do juiz da execução, par instruir concessão de tratamento penitenciário;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.227 de 25/11/1964

    Art. 11, I - Faculdade de Serviço Social "Monsenhor José Paulino", em Pouso Alegre;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.079 de 03/11/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único - O tempo de serviço, de que trata este artigo, é provado por certidão fornecida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.061 de 29/09/1981

    Dá denominação ao Centro Social Urbano de Sete Lagoas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...