Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.113 de 02 de julho de 1973
Declara de utilidade pública a “Assistência Social de Rio Piracicaba”, com sede na cidade de Rio Piracicaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1973.
Fica declarada de utilidade pública a "Assistência Social de Rio Piracicaba", com sede na cidade de Rio Piracicaba, entidade de fins filantrópicos, conforme certificado do Conselho Nacional de Serviço Social.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares