Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.113 de 02 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Assistência Social de Rio Piracicaba", com sede na cidade de Rio Piracicaba, entidade de fins filantrópicos, conforme certificado do Conselho Nacional de Serviço Social.