“ordem social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo47.736 de 26/03/2003
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis consistentes de 07 lotes de propriedade particular, com benfeitorias, somando os terrenos uma área de 2.391,30m² (dois mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados à Rua Amador Bueno, nºs 416 e 418 e à Av. São Francisco, nºs 395, 397, 399, 401 e 403, no Bairro Paquetá, Município e Comarca de Santos, necessários à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, o...
- Decreto Estadual de São Paulo53.595 de 22/10/2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície total de 63.929,66m², (sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), conforme Processo Provisório nº 573321 e Protocolo nº 205505/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no perímetro da ZEIS B-8 e ZEIS B-9, a saber: imóvel situado na ...
- Decreto Estadual de São Paulo56.488 de 06/12/2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Município de Guaraçai, conforme Processo Provisório CDHU-202.513/2010 (código 461402), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Faustino Pereira (antiga Estrada do Cemitério), parte da Estância Violeta, Município de Guara...
- Decreto Estadual de São Paulo44.664 de 19/01/2000
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 4º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e nos artigos 1º, 36 e 41 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações: (*) Ver Decreto nº 58.418, de 2 de outubro de 2012 (art.2º) "Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as fu...
- Lei Estadual de Minas Gerais24.091 de 12/05/2022
Art. 5º, §1º, I - estímulo ao convívio social, proporcionando a aproximação da família ou da rede socioafetiva dos servidores em seu local de trabalho;...
- Lei Estadual de Minas Gerais2.610 de 08/01/1962
Art. 189 - – As nomeações obedecerão à ordem de classificação dos candidatos no concurso, dentro de cada quadro local ou parcial.
- Lei Estadual de Minas Gerais22.240 de 21/07/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o caput serão destinados ao desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social.
- Lei Estadual de Minas Gerais15.216 de 07/07/2004
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de entidade de assistência social.