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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.664 de 19 de janeiro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 4º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e nos artigos 1º, 36 e 41 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações: (*) Ver Decreto nº 58.418, de 2 de outubro de 2012 (art.2º)"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;3. 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;4. 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;5. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 20136. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;7. 1 (uma) à Divisão de Administração;III - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., l (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;IV - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Assessoria;b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) :"IV - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria;

b

6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;6. 1 (uma) à Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários;"; (NR)V - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Secretaria do Conselho;VI - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;2. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;3. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;4. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;6. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.515 de 05 de abril de 2005"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b

10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; 2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; 3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; 4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; 5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; 6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; 7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; 8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; 9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; 10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c

9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b

10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; 2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; 3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; 4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; 5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; 6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; 7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; 8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; 9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013 10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c

10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;" (NR);VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002"VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;8. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial;" (NR);VIII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;3. 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;4. 1 (uma) à Divisão de Informações;5. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002"VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;7. 1 (uma) à Divisão de Administração;". (NR)IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia , destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Administração;3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;4. l (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) :"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

X

no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração; 3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) :

X

no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);". (NR)XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 4 (quatro);XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Mogi-Guaçu, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.340, de 19 de janeiro de 2005"c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca e São Carlos, totalizando 5 (cinco);"; (NR)"d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 3 (três);". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

d

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos e Franca, totalizando 4 (quatro);d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 4 (quatro);XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Ourinhos, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 8 (oito);(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.513, de 04 de abril de 2005"XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

d

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 5 (cinco);". (NR)XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José do Rio Preto, Araçatuba e Fernandópolis, totalizando 3 (três);d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Catanduva, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 5 (cinco);XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Santos e Registro, totalizando 2 (duas); (*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.11)d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém e Jacupiranga, totalizando 2 (duas);XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba e Botucatu, totalizando 2 (duas);d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Itapetininga e Itapeva, totalizando 3 (três);(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005"XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba, Botucatu e Itapetininga, totalizando 3 (três);

d

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré e Itapeva, totalizando 2 (duas);". (NR)XVIII- no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;4. 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;5. 1 (uma) à Divisão de Administração;
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002 "XVIII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas; 4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais; 6. 1 (uma) à Divisão de Administração;" (NR). (*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 : XIX- no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios; 3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes; 3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação; 4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Administração; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º) XXI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"; 3. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados; 4. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos; 5. 1 (uma) à Divisão de Administração; 6. 1 (uma) à Divisão de Capturas; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 XXII - na Academia de Polícia - ACADEPOL: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da Academia; b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Academia; 2. 1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos; 3. 1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares; 4. 1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação. (*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 49.513 de 04 de abril de 2005 "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 8 - Presidente Prudente:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

d

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 3 (três).". (*) Acrescentado dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21)

c

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três);

d

1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três)". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.4º) : "XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC:

a

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b

7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública; 4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; 6. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração; 7. 1 (uma) à Divisão de Administração". Artigo 2º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto, dar-se-ão: I - as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado; II - as de Delegado Divisionário de Polícia destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública; III - as de Delegado Divisionário de Polícia, exceto a destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", as de Delegado Seccional de Polícia I e as de Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Polícia.".

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - D.G.P. UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e DignitáriosDelegado Divisionário de Polícia1 (*) Revogado pelo Decreto nº 59.789, de 22 de novembro de 2013 ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de Planejamento e Controle de Recursos HumanosDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de Planejamento e Controle de Recursos MateriaisDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de Planejamento e Controle de Execução PolicialDelegado Divisionário de Polícia1 ANEXO III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - DECAP UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Divisão de Investigações sobre Crimes contra a FazendaDelegado Divisionário de Polícia1 ANEXO IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de:São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia I1 TaubatéDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de:CruzeiroDelegado Seccional de Polícia II1 GuaratinguetáDelegado Seccional de Polícia II1 JacareíDelegado Seccional de Polícia II1 São SebastiãoDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 2 - CAMPINAS UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de: CampinasDelegado Seccional de Polícia I1 JundiaíDelegado Seccional de Polícia I1 LimeiraDelegado Seccional de Polícia I1 PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de: AmericanaDelegado Seccional de Polícia II1 Bragança PaulistaDelegado Seccional de Polícia II1 Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II1 Mogi GuaçúDelegado Seccional de Polícia II1 Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II1 São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de: Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia I1 AraraquaraDelegado Seccional de Polícia I1 BarretosDelegado Seccional de Polícia I1 FrancaDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de: BebedouroDelegado Seccional de Polícia II1 São CarlosDelegado Seccional de Polícia II1 São Joaquim da BarraDelegado Seccional de Polícia II1 SertãozinhoDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 4 - BAURU UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de: BauruDelegado Seccional de Polícia I1 MaríliaDelegado Seccional de Polícia I1 Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de: AdamantinaDelegado Seccional de Polícia II1 AssisDelegado Seccional de Polícia II1 DracenaDelegado Seccional de Polícia II1 JaúDelegado Seccional de Polícia II1 LinsDelegado Seccional de Polícia II1 OurinhosDelegado Seccional de Polícia II1 Presidente VenceslauDelegado Seccional de Polícia II1 TupãDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de: São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia I1 AraçatubaDelegado Seccional de Polícia I1 FernandópolisDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de: AndradinaDelegado Seccional de Polícia II1 CatanduvaDelegado Seccional de Polícia II1 JalesDelegado Seccional de Polícia II1 Novo HorizonteDelegado Seccional de Polícia II1 VotuporangaDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 6 - SANTOS UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de: SantosDelegado Seccional de Polícia I1 RegistroDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de: ItanhaémDelegado Seccional de Polícia II1 JacupirangaDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO X a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 7 - SOROCABA UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de: SorocabaDelegado Seccional de Polícia I1 BotucatuDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de: AvaréDelegado Seccional de Polícia II1 ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia II1 ItapevaDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO XI a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento128.649, de 04.08.88 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia130.525, de 02.10.89 Divisão de Planejamento e Controle de Recursos HumanosDelegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88 Divisão de Planejamento e Controle de Recursos MateraisDelegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88 Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial Delegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88 ANEXO XII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento128 649, de 04.08.88 ANEXO XIII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento128.649, de 04.08.88 Delegacias Regionais de Polícia de: AraçatubaDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 AraraquaraDelegado Regional de Polícia133.259, de 15.05.91 BarretosDelegado Regional de Polícia130.525, de 02.10.89 BauruDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 BotucatuDelegado Regional de Polícia138.963, de 27.07.94 CampinasDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 FernandópolisDelegado Regional de Polícia138.963, de 27.07.94 FrancaDelegado Regional de Polícia132.838, de 17.01.91 JundiaíDelegado Regional de Polícia132.838, de 17.01.91 MaríliaDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 PiracicabaDelegado Regional de Polícia132.838, de 17.01.91 Presidente PrudenteDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 RegistroDelegado Regional de Polícia138.246, de 28.12.93 Ribeirão PretoDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 SantosDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 São José dos CamposDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 São José do Rio PretoDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 SorocabaDelegado Regional de Polícia128.649, de 04.08.88 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia130.525, de 02.10.89 Delegacias Seccionais de Polícia de: AraçatubaDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 AraraquaraDelegado Seccional de Polícia I133.259, de 15.05.91 BarretosDelegado Seccional de Polícia I130.525, de 02.10.89 BauruDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 BotucatuDelegado Seccional de Polícia I138.963, de 27.07.94 CampinasDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 FernandópolisDelegado Seccional de Polícia I138.963, de 27.07.94 FrancaDelegado Seccional de Polícia I132.838, de 17.01.91 JundiaíDelegado Seccional de Polícia I132.838, de 17.01.91 LimeiraDelegado Seccional de Polícia I133.259, de 15.05.91 MaríliaDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I132.838, de 17.01.91 Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 RegistroDelegado Seccional de Polícia I138.246, de 28.12.93 Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 SantosDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 SorocabaDelegado Seccional de Polícia I128.649, de 04.08.88 TaubatéDelegado Seccional de Polícia I134.009, de 16.10.91 Delegacias Seccionais de Polícia de: AdamantinaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 AmericanaDelegado Seccional de Polícia II138.246, de 28.12.93 AndradinaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 AssisDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 AvaréDelegado Seccional de Polícia II141.177, de 24.09.96 BebedouroDelegado Seccional de Polícia II132.838, de 17.01.91 Bragança PaulistaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 CatanduvaDelegado Seccional de Polícia II141.177, de 24.09.96 CruzeiroDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 DracenaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 GuaratinguetáDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 ItanhaémDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 ItapevaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 JaúDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 JacareíDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 JacupirangaDelegado Seccional de Polícia II138.246, de 28.12.93 JalesDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 LinsDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 Mogi-GuaçuDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 Novo HorizonteDelegado Seccional de Polícia II132.838, de 17.01.91 OurinhosDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 Presidente VenceslauDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 São CarlosDelegado Seccional de Polícia II141.177, de 24.09.96 São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 São Joaquim da BarraDelegado Seccional de Polícia II132.838, de 17.01.91 São SebastiãoDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 SertãozinhoDelegado Seccional de Polícia II144.537, de 15.12.99 TupãDelegado Seccional de Polícia II128.649, de 04.08.88 VotuporangaDelegado Seccional de Polícia II141.177, de 24.09.96 ANEXO XIV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento128.649, de 04.08.88 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia130.525, de 02.10.89 Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia PopularDelegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88 Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio AmbienteDelegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88 Divisão de Investigações sobre Crimes contra a FazendaDelegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88 Divisão de Investigações sobre Crimes FuncionaisDelegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88 ANEXO XV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL - D.C.S. UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento128.649, de 04.08.88 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia130.525, de 02.10.89 Divisão Policial de Informações SociaisDelegado Divisionário de Polícia141.177, de 24.9.96 Divisão Policial de Comunicação ComunitáriaDelegado Divisionário de Polícia141.177, de 24.9.96 Divisão Policial de Comunicação GovernamentalDelegado Divisionário de Polícia141.177, de 24.9.96 Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao TuristaDelegado Divisionário de Polícia141.177, de 24.9.96 ANEXO XVI a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOSDIRD UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga"Delegado Divisionário de Polícia128.649, de 04.08.88
Decreto Estadual de São Paulo nº 44.664 de 19 de janeiro de 2000