Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.664 de 19 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.