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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.664 de 19 de janeiro de 2000

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 44.664 /2000