Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.664 de 19 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.