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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.664 de 19 de janeiro de 2000

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Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 44.664 /2000