Decreto Estadual de São Paulo nº 53.595 de 22 de outubro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície total de 63.929,66m², (sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), conforme Processo Provisório nº 573321 e Protocolo nº 205505/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no perímetro da ZEIS B-8 e ZEIS B-9, a saber: imóvel situado na Avenida Procópio Ferreira, esquina com Rua Giovani Gronchi, Jardim Ipanema, Município Santo André (parte do lote de classificação fiscal 07.155.166 e lote de classificação fiscal 23.110.346), cuja descrição inicia-se num ponto localizado no alinhamento da Avenida Procópio Ferreira, de onde segue 222,12m pelo citado alinhamento da Avenida Procópio Ferreira até alcançar a confluência desta com a Rua Giovani Gronchi; deflete à esquerda e segue 16,00m em curva até alcançar o alinhamento da Rua Giovani Gronchi; continua pelo alinhamento da Rua Giovani Gronchi por 102,00m até a divisa com o lote de classificação fiscal 23.110.280; deste ponto deflete à esquerda e segue 25,00m, confrontando com o referido lote de classificação fiscal 23.110.280; deflete à direita e segue aproximadamente 160,00m, em confronto com os lotes de classificação fiscal 23.110.280, 23.110.279, 23.110.331, 23.110.330, 23.110.286, 23.110.285, 23.110.195, 23.110.194, 23.110.193, 23.110.192, 23.110.191, 23.110.190, 23.110.278, 23.110.277, com uma viela sem denominação e com parte do lote de classificação fiscal 23.110.188; deste ponto deflete à esquerda e segue 62,50m, confrontando com o lote de classificação fiscal 07.155.092; deflete à direita, na mesma confrontação, e segue 3,71m; deste ponto deflete à esquerda e segue 22,80m, em confronto com o lote de classificação fiscal 07.155.091; deflete à direita, na mesma confrontação, e segue 61,00m até alcançar o alinhamento da Avenida Queiros Filho; deste ponto deflete à esquerda e segue 97,50m pelo alinhamento da Avenida Queiros Filho; deflete novamente à esquerda e segue 344,70m, confrontando com remanescente do lote de classificação fiscal 07.155.166, até atingir alinhamento da Avenida Procópio Ferreira, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 63.929,66m² (sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.