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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.488 de 06 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Município de Guaraçai, conforme Processo Provisório CDHU-202.513/2010 (código 461402), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Faustino Pereira (antiga Estrada do Cemitério), parte da Estância Violeta, Município de Guaraçai, cuja descrição inicia-se no ponto 1 localizado no alinhamento da Rua Faustino Pereira e na divisa com a Vila Boa Esperança, do loteamento da Cidade de Guaraçai; deste ponto 1 segue confrontando com a Rua Faustino Pereira nos azimutes e respectivas distâncias: 187º37'33" e 40,42m até o ponto 2; 187º34'15" e 188,89m até o ponto 3; 187º38'05" e 111,44m até o ponto 4; do ponto 4 deflete à direita e segue confrontando com terras remanescentes da Estância Violeta, de propriedade de Nelson Kazume Tanaka e outros, nos azimutes e respectivas distâncias: 281º47'46" e 196,88m até o ponto 5; 17º47'02" e 161,35m até o ponto 6; 68º45'58" e 76,37m até o ponto 7; 7º35'36" e 129,14m até o ponto 8; do ponto 8 deflete à direita e segue confrontando com a Vila Boa Esperança do loteamento da cidade de Guaraçai no azimute 96º42'30' e distância 100,94m até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma superfície de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN Publicado em: 07/12/2010 Atualizado em: 07/12/2010 16:26


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.488 de 06 de dezembro de 2010