Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.216 de 07 de julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barroso o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barroso o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados), situado na Rua Oliveira, no Bairro da Praia, naquele Município, matriculado sob o nº 22.119, no livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
- O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de entidade de assistência social.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
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