Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.216 de 07 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barroso o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados), situado na Rua Oliveira, no Bairro da Praia, naquele Município, matriculado sob o nº 22.119, no livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único
- O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de entidade de assistência social.