Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.513 de 14/12/1956

    Art. 4º - Atendido o limite de preferência estabelecido no parágrafo único do art. 1º, as casas remanescentes serão vendidas a associados inscritos na Divisão Imobiliária do Instituto, obedecida a ordem cronológica dos respectivos pedidos de inscrição.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.842 de 05/07/1963

    Art. 2º, Parágrafo Único, I - o desenvolvimento econômico e social da comunidade servida;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.498 de 07/10/1991

    Art. 8º - As contribuições de que trata o artigo anterior serão devolvidas, após apuração contábil, com as correções legais, descontados os custos administrativos da Fundação de Seguridade Social da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - PREVICAIXA -, bem como os benefícios de ordem assistencial eventualmente liberados pela referida fundação em favor dos servidores absorvidos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.414 de 16/12/2016

    Art. 4º, I, f - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.457 de 12/01/2005

    Art. 2º, IV - desporto social aquele voltado para a inclusão social.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.967 de 08/05/2008

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos e respectivas construções, localizados no Município de Taboão da Serra, com suas características, limites e confrontações constantes do Processo Provisório CDHU-200.506/2008 e Protocolo 580313, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: "tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Maria Patrícia da Silva com Área Remanescente, distante 213,23m da Rodovia Régis Bitencourt - BR-116; dest...

  • Decreto Estadual de São Paulo60.555 de 18/06/2014

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 53.872,00m² (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-200.654/14 (código-5758443), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no Bairro Cocaia, à Rua Sinfonia Italiana, Dist...

  • Decreto Estadual de São Paulo50.468 de 09/01/2006

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 92.389,00m² (noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados), de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, situado no Município e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 462305 e Protocolo nº 205011/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e mem...