Decreto Estadual de São Paulo nº 52.967 de 08 de maio de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos e respectivas construções, localizados no Município de Taboão da Serra, com suas características, limites e confrontações constantes do Processo Provisório CDHU-200.506/2008 e Protocolo 580313, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: "tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Maria Patrícia da Silva com Área Remanescente, distante 213,23m da Rodovia Régis Bitencourt - BR-116; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Maria Patrícia da Silva na distância de 153,00m até o ponto 2; deflete à esquerda, e segue em curva à esquerda, pelo alinhamento da Rua Maria Patrícia da Silva com raio de 32,00m e desenvolvimento de 29,00m até o ponto 3; deflete à direita, e segue em curva à direita, pela confluência das Ruas Maria Patrícia da Silva e Avenida Cid Nelson Jordão com raio de 14,74m e desenvolvimento de 19,83m até o ponto 4; prossegue pelo alinhamento da Avenida Cid Nelson Jordão na distância de 216,25m até o ponto 5; deflete à direita, e segue em curva à direita, pela confluência da Avenida Cid Nelson Jordão e Rua Reinaldo da Silva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 23,96m até o ponto 6; prossegue pelo alinhamento da Rua Reinaldo da Silva na distância de 136,50m até o ponto 7; deflete à esquerda, e segue em curva à esquerda, pela confluência das Ruas Reinaldo da Silva e Esmeralda com raio de 19,50m e desenvolvimento de 31,00m até o ponto 8; prossegue pelo alinhamento da Rua Esmeralda na distância de 156,60m até o ponto 9; deflete à direita, e segue em curva à direita, pela confluência das Ruas Esmeralda e Bernardo Joaquim de Moraes com raio de 6,96m e desenvolvimento de 10,97m até o ponto 10; prossegue pelo alinhamento da Rua Bernardo Joaquim de Moraes na distância de 205,70m até o ponto 11; deflete à direita, e segue em confronto com Área Remanescente na distância de 263,20m até o ponto 1, início da presente descrição e encerrando uma superfície de 69.753,35m² (sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)".
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.