Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50.468 de 09 de janeiro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 92.389,00m² (noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados), de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, situado no Município e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 462305 e Protocolo nº 205011/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula, a saber: uma área de 92.389,00m², destacada do sitio Cachoeira, nesta Cidade, Município, Distrito e Comarca de Guarujá, que assim se descreve, confronta e caracteriza: "tem início no ponto "SC-103" de coordenadas topográficas referida ao Sistema UTM N=7.348.002,52 e E=372.413,82, localizado sobre a linha ideal de divisa das propriedades de Martin Francisco Ribeiro de Andrade ou Sucessores e Prefeitura Municipal de Guarujá (P.M.G.) - (Vila Zilda), à 12,00m do lado esquerdo da Estrada da Cachoeira sentido Guarujá - Vila Zilda; deste ponto segue no rumo de 10º31'00'' NW com distância de 263,16m até encontrar o ponto "SC-3" representado por um marco de Ferro, confrontando com a propriedade de Martin Francisco R. de Andrade ou Sucessores; daí deflete à direita e segue por uma linha de divisa confrontando com Eduardo Damin ou Sucessores nos rumos e distâncias de 69º07'00'' NE-136,85m, 65º52'00'' NE-218,30m e 66º50'00'' NE-132,18m até atingir o ponto "SC-95"; deste ponto deflete à direita e segue no rumo 12º19'57'' SE e distância de 67,14m por sobre a linha que delimita a área remanescente contribuinte da P.M.G. nº ZO 0247/021/000, até encontrar o ponto "SC-88"; daí deflete à direita e segue no rumo de 01º44'12'' SE e distância de 67,31m até atingir o ponto "SC-104", confrontando com área remanescente contribuinte da P.M.G. nº ZO 0247/022/000; deste ponto deflete à direita e segue no rumo de 52º57'54'' SW e distância de 523,65m seguindo no alinhamento paralelo à Estrada da Cachoeira, afastado aproximadamente 16,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guarujá (Vila Zilda), até atingir o ponto "SC-103", ponto este de início desta descrição perimétrica.".

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar com caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.468 de 09 de janeiro de 2006