Decreto Estadual de São Paulo nº 50.468 de 09 de janeiro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 92.389,00m² (noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados), de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, situado no Município e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 462305 e Protocolo nº 205011/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula, a saber: uma área de 92.389,00m², destacada do sitio Cachoeira, nesta Cidade, Município, Distrito e Comarca de Guarujá, que assim se descreve, confronta e caracteriza: "tem início no ponto "SC-103" de coordenadas topográficas referida ao Sistema UTM N=7.348.002,52 e E=372.413,82, localizado sobre a linha ideal de divisa das propriedades de Martin Francisco Ribeiro de Andrade ou Sucessores e Prefeitura Municipal de Guarujá (P.M.G.) - (Vila Zilda), à 12,00m do lado esquerdo da Estrada da Cachoeira sentido Guarujá - Vila Zilda; deste ponto segue no rumo de 10º31'00'' NW com distância de 263,16m até encontrar o ponto "SC-3" representado por um marco de Ferro, confrontando com a propriedade de Martin Francisco R. de Andrade ou Sucessores; daí deflete à direita e segue por uma linha de divisa confrontando com Eduardo Damin ou Sucessores nos rumos e distâncias de 69º07'00'' NE-136,85m, 65º52'00'' NE-218,30m e 66º50'00'' NE-132,18m até atingir o ponto "SC-95"; deste ponto deflete à direita e segue no rumo 12º19'57'' SE e distância de 67,14m por sobre a linha que delimita a área remanescente contribuinte da P.M.G. nº ZO 0247/021/000, até encontrar o ponto "SC-88"; daí deflete à direita e segue no rumo de 01º44'12'' SE e distância de 67,31m até atingir o ponto "SC-104", confrontando com área remanescente contribuinte da P.M.G. nº ZO 0247/022/000; deste ponto deflete à direita e segue no rumo de 52º57'54'' SW e distância de 523,65m seguindo no alinhamento paralelo à Estrada da Cachoeira, afastado aproximadamente 16,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guarujá (Vila Zilda), até atingir o ponto "SC-103", ponto este de início desta descrição perimétrica.".
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar com caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.