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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 1997

    Art. 1º, I - ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, com sede na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.695.940/0001-70 (Processo MJ nº 2.605/96-71);...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2000

    Art. 1º, V - ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - ASSJT, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 20.057.717/0001-87 (Processo MJ nº 15.328/98-38);...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Janeiro de 1997

    Art. 4º - A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 2008

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Topázio S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, em transformação para banco múltiplo.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Abril de 1997

    Art. 1º, VI - GRUPO DE AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE BREJÕES, com sede na cidade de Brejões, Estado da Bahia, portador do CGC nº 16.434.839/0001-78 (Processo MJ nº 19.330/95-89);...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2008

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cinqüenta por cento, no capital social da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2003

    Art. 4º - Fica a CDRJ autorizada a alienar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ou por intermédio desse Banco, as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital Social de que trata este Decreto, devendo os recursos auferidos na operação ser destinados aos ajustes de natureza operacional, contábil e saneamento financeiro, necessários à sua privatização.

  • Medida Provisória111 de 24/11/1989

    Art. 4º - O artigo 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".