Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2003Art. 4º - Fica a CDRJ autorizada a alienar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ou por intermédio desse Banco, as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital Social de que trata este Decreto, devendo os recursos auferidos na operação ser destinados aos ajustes de natureza operacional, contábil e saneamento financeiro, necessários à sua privatização.